Sérgio Matsinhe: “trata-se de uma agressão física no recinto escolar.”
"Quanto ao inquérito, não há motivos para tal dado que já é uma acção com evidência, porque o resultado que poderão obter é o que se pode aplicar. filmagem foi propositada e também ajudou na busca de elementos de provas
O Colégio Privado da Matola, suspendeu um aluno de nome Dário Mário Albino inscrito sob nº 2022044, da 11ªclasse, turma BC1em razões de ter agredido um dos seus colegas o que representa grave trasngressão ao regulamento interno da escola. Foi criada uma comissao de inqueritos constituida pelo director pedagógico, director da respectiva turma e p delegado do ciclo para averiguar a comissão de inqueritos tem dois dias para apresentar resultados.
Entretanto, a nossa equipe da redação entrou em contacto com Sérgio Matsinhe, Presidente da Associação Rede dos Direitos Humanos, ARDH, para falar em torno deste situação. Desta forma, Sérgio Matsinhe disse que, estes factos podem-se analisar na seguinte forma: “primeiro, trata-se de uma agressão física no recinto escolar e, que o caso é rescidente, por isso deve se aplicar uma medida disciplinar pela escola e uma outra medida que é criminal pela Procuradoria Distrital local;” Disse Matsinhe. O presidente da Associação Rede dos Direitos Humanos, acrescentou ainda que o jovem cometeu três infrações, nomeadamente: i. Criminal (ofensas corporais dependendo do laudo médico) pode ser voluntária simples ou qualificadas; e ii. Disciplinar na escola.
Conforme disse Sergio Matsinhe, o encarregado de educação do jovem agredido, deve querendo dirigir-se e, ou apresentar uma queixa crime à esquadra daquela área de jurisdição para possível responsabilização, e a Direcção da escola, como uma medida disciplinar deve expulsar o jovem. “Quanto ao inquérito, não há motivos para tal dado que já é uma acção com evidência, porque o resultado que poderão obter é o que se pode aplicar.” Rematou Matsinhe.

O Presidente da Rede Associação dos Direitos Humanos, ARDH, Sérgio Matsinhe, salientou que, a acto foi voluntário sim. Porque foi notável que a filmagem foi propositada e também ajudou na busca de elementos de provas, como prevê o Artigo3 342, Artigo 341 e 342 do Código civil, sendo rescidente os colegas abandonaram das intenções do jovem que com muita insistência humilha o colega. Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, Código Penal. (Ana Selemane)