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Leis n.º 3/2026 e 4/2026: Uma lei que não é compreendida pode gerar insegurança, autocensura e conflitos desnecessários

O anúncio do Gabinete de Informação (GABINFO) sobre a preparação da implementação da Lei n.º 3/2026, da Comunicação Social, e da Lei n.º 4/2026, da Radiodifusão, abre uma nova etapa para o sector da comunicação social em Moçambique. A intenção declarada é clara: modernizar o sector, harmonizar procedimentos, elaborar regulamentação, capacitar profissionais e garantir que os diferentes actores estejam preparados para a entrada em vigor do novo quadro legal.

À primeira vista, trata-se de uma iniciativa necessária. O ecossistema informativo moçambicano mudou profundamente. Já não estamos perante um sector constituído apenas por jornais impressos, rádios e televisões. Hoje existem plataformas digitais, páginas informativas, canais nas redes sociais, podcasts, produtores independentes de conteúdos e uma multiplicidade de novos actores que participam diariamente na formação da opinião pública.

É precisamente aqui que começa o verdadeiro desafio do GABINFO. Como regular um sector que cresce rapidamente sem transformar a regulamentação numa ferramenta de controlo?

O GABINFO afirma que pretende assegurar uma transição jurídica “efectiva e inclusiva”, até ai tudo bem, com fortalecimento da liberdade de imprensa, da liberdade de expressão e do direito à informação. São princípios fundamentais numa sociedade democrática. Mas a sua concretização dependerá menos das declarações e mais da forma como as novas leis serão regulamentadas e aplicadas.

A elaboração dos regulamentos será, provavelmente, uma das fases mais importantes deste processo. Se a regulamentação for excessivamente burocrática, onerosa ou difícil de cumprir, poderá criar barreiras à entrada de novos órgãos de comunicação social. Pequenos jornais, rádios comunitárias, projectos digitais e iniciativas independentes poderão ser os primeiros a sentir os efeitos de exigências administrativas demasiado pesadas.

Por outro lado, a ausência de regras claras também representa um problema. Um sector em rápida expansão necessita de normas transparentes que definam responsabilidades, direitos e procedimentos. A existência de regras previsíveis pode, inclusive, proteger os próprios profissionais da comunicação social e os cidadãos.

Por isso, o desafio não deve ser travar a proliferação dos meios de comunicação, mas criar condições para que essa expansão aconteça dentro de regras claras, transparentes e compatíveis com a liberdade de expressão.

O plano anunciado pelo GABINFO inclui ainda a harmonização institucional e a monitoria contínua das actividades. São áreas que merecem particular atenção. Monitorar não deve significar vigiar opiniões, controlar linhas editoriais ou determinar aquilo que os jornalistas podem ou não publicar. A monitoria deve estar orientada para o cumprimento da lei, para a qualidade dos procedimentos e para a protecção dos direitos dos diferentes intervenientes.

Há também uma questão que não pode ser ignorada: quem fiscaliza o fiscalizador? Outros defensores da liberdade de imprensa igualmente questionaram.

Num sector tão sensível como a comunicação social, os mecanismos de fiscalização devem ser acompanhados por garantias de transparência, direito de recurso e participação dos próprios profissionais e organizações do sector. Quanto maior for o poder administrativo sobre os meios de comunicação, maior deve ser também a responsabilidade de prestar contas.

A participação anunciada pelo GABINFO na consolidação dos regulamentos técnicos é, por isso, uma oportunidade que não deve ser desperdiçada. Jornalistas, órgãos de comunicação social, associações profissionais, académicos, rádios comunitárias, operadores de radiodifusão e representantes da sociedade civil devem ter espaço real para contribuir.

Não basta realizar consultas para cumprir uma formalidade. É necessário que as contribuições sejam consideradas e que as razões para a aceitação ou rejeição de propostas sejam, sempre que possível, conhecidas.

Outro ponto importante é a capacitação. A entrada em vigor de um novo quadro legal não se resolve apenas com a publicação das leis. Jornalistas, editores, gestores de órgãos de comunicação, operadores de rádio e televisão e outros profissionais precisam de conhecer claramente as novas regras.

Atenção: Uma lei que não é compreendida pode gerar insegurança, autocensura e conflitos desnecessários.

Moçambique precisa de um sector de comunicação social profissional, responsável e plural. Precisa de combater a desinformação e práticas abusivas, mas deve fazê-lo sem confundir desinformação com crítica ao poder, opinião divergente ou jornalismo incómodo. Esse equilíbrio será fundamental.

O crescimento dos meios digitais tornou praticamente impossível imaginar um sistema em que o Estado consiga controlar toda a informação que circula no país. E talvez esse nem deva ser o objectivo. Na era digital, a resposta à multiplicação das fontes de informação não pode ser simplesmente aumentar o controlo administrativo.

A resposta deve ser mais profissionalismo, mais transparência, mais literacia mediática, mais responsabilidade editorial e mais liberdade acompanhada de responsabilidade.

É neste ponto que o novo quadro legal será verdadeiramente testado.

O GABINFO tem agora uma oportunidade para construir um sistema regulatório moderno, previsível e inclusivo. Pode ajudar a organizar um sector que cresceu e continua a crescer, sem necessariamente impedir o aparecimento de novos actores.

Mas para que isso aconteça, será fundamental que a aplicação das novas leis seja guiada por um princípio simples: o Estado deve regular a comunicação social para proteger o interesse público, e não regular a comunicação social para controlar a informação.

A diferença entre estas duas abordagens pode parecer pequena no papel, mas é enorme na prática. Até 22 de Novembro de 2026, o desafio será transformar as intenções anunciadas em regras claras e numa aplicação equilibrada. O sucesso do processo não deverá ser medido pelo número de órgãos controlados ou submetidos a procedimentos administrativos, mas pela capacidade de Moçambique ter uma comunicação social mais profissional, plural, independente, responsável e acessível aos cidadãos.

No fim, uma boa lei de comunicação social não deve ter medo de uma imprensa forte. Deve criar condições para que ela seja livre, profissional e responsável. E esse será, provavelmente, o verdadeiro teste ao novo quadro legal e à actuação do GABINFO. (Atlas Orion)

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