À S. Excia Sr
Comandante Provincial da PRM de Gaza
Xai-Xai
Assunto: Sobre a directiva que proíbe agentes fardados de pedir boleia no trajecto casa-serviço
Excelência,
Antes de mais, queremos manifestar o nosso respeito pela directiva recentemente emitida por este Comando Provincial, que proíbe os membros da Polícia da República de Moçambique de solicitarem boleia enquanto se deslocam, fardados, entre as suas residências e os respectivos locais de trabalho.
Compreendemos a preocupação que está por detrás desta orientação.
A farda da PRM representa a autoridade do Estado, a responsabilidade e a confiança que a sociedade deposita na Polícia. Por isso, entendemos que todo membro da corporação deve preservar, em todas as circunstâncias, a honra, o prestígio, a dignidade e a boa imagem da instituição.
A nossa preocupação, Excelência, não é questionar a importância da disciplina, nem colocar em causa o cumprimento das orientações superiores.
Pelo contrário.
É precisamente porque reconhecemos a importância da disciplina, da prontidão e da imagem da PRM que sentimos a necessidade de expor, com humildade e sentido de responsabilidade, uma realidade que afecta muitos colegas.
Para vários membros da PRM colocados na Cidade de Xai-Xai, o percurso entre casa e serviço não é simples.
Há colegas que, por razões familiares, económicas, de colocação ou pela indisponibilidade de habitação na cidade, residem em Macia, Bilene, Chókwè, Chibuto, Mandlakazi e noutras localidades da Província de Gaza. Todos os dias, esses colegas enfrentam longas distâncias e elevados custos de transporte apenas para poderem apresentar-se ao serviço.
Na prática, o subsídio de transporte actualmente disponível não acompanha a realidade dos custos diários suportados por quem vive fora da cidade e trabalha na sede provincial.
E é aqui, Excelência, que surge a nossa preocupação.
O artigo 85.º, n.º 1, da Constituição da República de Moçambique reconhece o direito de todo trabalhador a uma justa remuneração, ao descanso, às férias e à reforma, nos termos da lei.
Entendemos que as condições materiais que permitem ao trabalhador, neste caso o agente do Estado, chegar ao seu local de trabalho com regularidade, dignidade e pontualidade também merecem a devida atenção.
Quando um membro não dispõe de meios suficientes para suportar diariamente o custo da deslocação, acaba por enfrentar uma situação difícil: ou assume despesas que ultrapassam as suas possibilidades, ou corre o risco de chegar atrasado, ou procura alternativas que podem ser consideradas incompatíveis com as orientações institucionais.
Nenhum agente deve ser colocado perante a escolha entre cumprir uma ordem e conseguir, simplesmente, chegar ao seu posto de trabalho.
Por essa razão, Excelência, esta carta não pretende defender a indisciplina nem normalizar comportamentos que possam prejudicar a imagem da PRM.
Pretende, acima de tudo, chamar a atenção para uma realidade humana que existe no terreno e que merece ser analisada juntamente com a exigência disciplinar.
No exercício do direito de petição, queixa e reclamação consagrado no artigo 79.º da Constituição da República de Moçambique, apresentamos respeitosamente esta preocupação e solicitamos que sejam ponderadas soluções que permitam conciliar a disciplina institucional com as condições reais enfrentadas pelo efectivo.
Nesse sentido, sugerimos humildemente a consideração das seguintes medidas:
- Reforço ou reajuste do subsídio de transporte
Que seja estudada a possibilidade de reforçar ou reajustar o apoio destinado à deslocação dos membros que comprovadamente residem em outros distritos ou localidades e trabalham na Cidade de Xai-Xai, tendo em conta as distâncias e os custos efectivos de transporte. - Criação de um sistema de transporte colectivo institucional
Que, sempre que possível, sejam estudadas soluções de transporte colectivo para o encaminhamento do efectivo nas rotas com maior número de membros que diariamente se deslocam para a sede provincial.
Uma medida desta natureza poderia contribuir não apenas para a pontualidade, mas também para a redução das dificuldades enfrentadas pelos colegas e para o reforço da prontidão operacional. - Estudo de soluções excepcionais e devidamente controladas
Que, em situações específicas e mediante critérios previamente definidos pela instituição, possa ser estudada a criação de mecanismos institucionais de apoio à deslocação do efectivo nas zonas e rotas consideradas prioritárias.
Excelência,
A disciplina é um dos pilares fundamentais da Polícia da República de Moçambique. Nenhum de nós pretende colocar esse princípio em causa.
Mas acreditamos igualmente que uma disciplina forte se constrói com exigência, orientação e compreensão das condições reais em que os membros trabalham e vivem.
O agente que consegue chegar ao serviço com dignidade, tranquilidade e condições mínimas de deslocação estará também em melhores condições para servir a instituição e a população.
Esta é, por isso, uma exposição feita com respeito, espírito construtivo e sentido de pertença.
Não escrevemos contra a directiva.
Escrevemos na esperança de que, juntamente com a sua aplicação, possam também ser encontradas soluções para os colegas que diariamente percorrem longas distâncias apenas para cumprir uma missão: servir a Polícia da República de Moçambique e o povo moçambicano.
Reiteramos o nosso compromisso com o cumprimento das ordens, com a disciplina, com a prontidão operacional e com a preservação da honra e do prestígio da PRM.
Confiamos na habitual sensibilidade e espírito de liderança de Vossa Excelência para apreciar esta preocupação e, dentro das possibilidades institucionais, ponderar soluções adequadas à realidade do efectivo.
Pela Lei e pela Ordem.
Respeitosamente,
Os Agentes da PRM de Gaza
Xai-Xai, 02 de Setembro de 2026
CARTA ABERTA AO COMANDO PROVINCIAL DA PRM DE GAZA
À S. Excia Sr
Comandante Provincial da PRM de Gaza
Xai-Xai
Assunto: Sobre a directiva que proíbe agentes fardados de pedir boleia no trajecto casa-serviço
Excelência,
Antes de mais, queremos manifestar o nosso respeito pela directiva recentemente emitida por este Comando Provincial, que proíbe os membros da Polícia da República de Moçambique de solicitarem boleia enquanto se deslocam, fardados, entre as suas residências e os respectivos locais de trabalho.
Compreendemos a preocupação que está por detrás desta orientação.
A farda da PRM representa a autoridade do Estado, a responsabilidade e a confiança que a sociedade deposita na Polícia. Por isso, entendemos que todo membro da corporação deve preservar, em todas as circunstâncias, a honra, o prestígio, a dignidade e a boa imagem da instituição.
A nossa preocupação, Excelência, não é questionar a importância da disciplina, nem colocar em causa o cumprimento das orientações superiores.
Pelo contrário.
É precisamente porque reconhecemos a importância da disciplina, da prontidão e da imagem da PRM que sentimos a necessidade de expor, com humildade e sentido de responsabilidade, uma realidade que afecta muitos colegas.
Para vários membros da PRM colocados na Cidade de Xai-Xai, o percurso entre casa e serviço não é simples.
Há colegas que, por razões familiares, económicas, de colocação ou pela indisponibilidade de habitação na cidade, residem em Macia, Bilene, Chókwè, Chibuto, Mandlakazi e noutras localidades da Província de Gaza. Todos os dias, esses colegas enfrentam longas distâncias e elevados custos de transporte apenas para poderem apresentar-se ao serviço.
Na prática, o subsídio de transporte actualmente disponível não acompanha a realidade dos custos diários suportados por quem vive fora da cidade e trabalha na sede provincial.
E é aqui, Excelência, que surge a nossa preocupação.
O artigo 85.º, n.º 1, da Constituição da República de Moçambique reconhece o direito de todo trabalhador a uma justa remuneração, ao descanso, às férias e à reforma, nos termos da lei.
Entendemos que as condições materiais que permitem ao trabalhador, neste caso o agente do Estado, chegar ao seu local de trabalho com regularidade, dignidade e pontualidade também merecem a devida atenção.
Quando um membro não dispõe de meios suficientes para suportar diariamente o custo da deslocação, acaba por enfrentar uma situação difícil: ou assume despesas que ultrapassam as suas possibilidades, ou corre o risco de chegar atrasado, ou procura alternativas que podem ser consideradas incompatíveis com as orientações institucionais.
Nenhum agente deve ser colocado perante a escolha entre cumprir uma ordem e conseguir, simplesmente, chegar ao seu posto de trabalho.
Por essa razão, Excelência, esta carta não pretende defender a indisciplina nem normalizar comportamentos que possam prejudicar a imagem da PRM.
Pretende, acima de tudo, chamar a atenção para uma realidade humana que existe no terreno e que merece ser analisada juntamente com a exigência disciplinar.
No exercício do direito de petição, queixa e reclamação consagrado no artigo 79.º da Constituição da República de Moçambique, apresentamos respeitosamente esta preocupação e solicitamos que sejam ponderadas soluções que permitam conciliar a disciplina institucional com as condições reais enfrentadas pelo efectivo.
Nesse sentido, sugerimos humildemente a consideração das seguintes medidas:
- Reforço ou reajuste do subsídio de transporte
Que seja estudada a possibilidade de reforçar ou reajustar o apoio destinado à deslocação dos membros que comprovadamente residem em outros distritos ou localidades e trabalham na Cidade de Xai-Xai, tendo em conta as distâncias e os custos efectivos de transporte. - Criação de um sistema de transporte colectivo institucional
Que, sempre que possível, sejam estudadas soluções de transporte colectivo para o encaminhamento do efectivo nas rotas com maior número de membros que diariamente se deslocam para a sede provincial.
Uma medida desta natureza poderia contribuir não apenas para a pontualidade, mas também para a redução das dificuldades enfrentadas pelos colegas e para o reforço da prontidão operacional. - Estudo de soluções excepcionais e devidamente controladas
Que, em situações específicas e mediante critérios previamente definidos pela instituição, possa ser estudada a criação de mecanismos institucionais de apoio à deslocação do efectivo nas zonas e rotas consideradas prioritárias.
Excelência,
A disciplina é um dos pilares fundamentais da Polícia da República de Moçambique. Nenhum de nós pretende colocar esse princípio em causa.
Mas acreditamos igualmente que uma disciplina forte se constrói com exigência, orientação e compreensão das condições reais em que os membros trabalham e vivem.
O agente que consegue chegar ao serviço com dignidade, tranquilidade e condições mínimas de deslocação estará também em melhores condições para servir a instituição e a população.
Esta é, por isso, uma exposição feita com respeito, espírito construtivo e sentido de pertença.
Não escrevemos contra a directiva.
Escrevemos na esperança de que, juntamente com a sua aplicação, possam também ser encontradas soluções para os colegas que diariamente percorrem longas distâncias apenas para cumprir uma missão: servir a Polícia da República de Moçambique e o povo moçambicano.
Reiteramos o nosso compromisso com o cumprimento das ordens, com a disciplina, com a prontidão operacional e com a preservação da honra e do prestígio da PRM.
Confiamos na habitual sensibilidade e espírito de liderança de Vossa Excelência para apreciar esta preocupação e, dentro das possibilidades institucionais, ponderar soluções adequadas à realidade do efectivo.
Pela Lei e pela Ordem.
Respeitosamente,
Os Agentes da PRM de Gaza
Xai-Xai, 02 de Setembro de 2026
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