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Trabalho doméstico em Moçambique: novas regras obrigam patrões a formalizar relações com empregados

Os empregadores de trabalhadores domésticos em Moçambique terão de adaptar-se a um novo conjunto de regras laborais. O Decreto n.º 52/2026, que aprova o Regulamento do Trabalho Doméstico, foi publicado no Boletim da República de 3 de Setembro e revoga o anterior regime aprovado pelo Decreto n.º 40/2008.

A nova legislação introduz regras destinadas a reforçar a formalização das relações de trabalho e a protecção dos trabalhadores domésticos, estabelecendo também novas responsabilidades para os empregadores.

Entre as disposições que mais poderão afectar directamente as famílias que empregam trabalhadores domésticos o contrato de trabalho por escrito. A relação entre patrão e trabalhador doméstico deixa de poder ser tratada apenas de forma informal. O empregador deverá formalizar o vínculo através de contrato escrito, permitindo que direitos, deveres e condições de trabalho fiquem claramente definidos.

Consta igualmente inscrição a obrigação de grande impacto que é a inscrição do trabalhador doméstico no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). Além da inscrição, o empregador deverá assegurar a canalização mensal das respectivas contribuições, integrando o trabalhador no sistema de segurança social.

Na prática, isto significa que o trabalho doméstico passa a ter uma componente de protecção social que muitas vezes esteve ausente das relações informais entre patrões e empregados.

O regulamento estabelece 18 anos como referência para o trabalho doméstico, mas prevê igualmente condições específicas para situações envolvendo menores entre os 15 e os 18 anos.

Nesses casos, o empregador terá responsabilidades adicionais, nomeadamente assegurar que o menor continue a estudar e que não seja colocado em actividades consideradas perigosas ou insalubres.

A regra procura impedir que o trabalho doméstico se transforme num obstáculo à educação ou exponha crianças e adolescentes a situações de risco.

As trabalhadoras domésticas grávidas também passam a estar abrangidas por garantias específicas. O novo regime prevê o respeito pelos direitos relacionados com a maternidade, incluindo uma licença de maternidade de 90 dias.

Os trabalhadores que sejam pais de recém-nascidos passam igualmente a beneficiar de licença de paternidade de 7 dias. Ou seja, o facto de uma pessoa trabalhar numa residência particular não elimina os seus direitos relacionados com a maternidade ou paternidade.

Outro ponto que deverá merecer atenção dos empregadores é a remuneração. O regulamento determina que o trabalhador doméstico deve receber acima do salário mínimo estabelecido pelo Governo, afastando a ideia de que, por se tratar de trabalho realizado dentro de uma residência, o patrão pode estabelecer livremente qualquer valor.

Com a entrada em vigor do novo regulamento, os empregadores terão de rever a forma como mantêm os seus trabalhadores domésticos. Isso significa, entre outras medidas, formalizar contratos, tratar da inscrição no INSS, cumprir as obrigações contributivas, respeitar as regras relativas a menores e garantir os direitos de maternidade, paternidade e remuneração.

O Decreto n.º 52/2026 representa, assim, uma mudança importante numa área que durante muito tempo funcionou predominantemente na informalidade.

Para os trabalhadores domésticos, a nova legislação pode representar mais protecção e dignidade laboral. Para os empregadores, representa também novas obrigações que não poderão ser ignoradas. A legislação foi publicada oficialmente no Boletim da República n.º 169, de 3 de Setembro de 2026. (Quarianews)

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